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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8725 de 01 de Fevereiro de 2018

Institui o Projeto Angra Doce Paraná, com o objetivo de fomentar o Desenvolvimento Regional Sustentável dos municípios limítrofes à Usina Hidrelétrica de Chavantes.REPUBLICADO DIOE - 10127 - 09/02/2018

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Art. 1º

Fica instituído o Projeto Angra Doce Paraná, com o objetivo de fomentar o Desenvolvimento Regional Sustentável dos municípios limítrofes à Usina Hidrelétrica de Chavantes, apoiando o turismo, fomentando o empreendedorismo, buscando o aumento de empregos e renda e a melhoria da qualidade de vida da população, e ainda garantindo a conservação dos recursos naturais.

§ 1º

O Projeto abrange os municípios de Ribeirão Claro, Carlópolis, Siqueira Campos, Jacarezinho e Salto do Itararé, de acordo com os termos do art. 3.º da Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977 e sua área de influência.

§ 2º

No âmbito estadual, os investimentos a serem realizados no Projeto Angra Doce Paraná serão provenientes de cada órgão e entidade envolvida, de acordo com suas iniciativas e ações previstas para a região, e ainda serão incentivadas outras formas de captação de recursos.

§ 3º

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema participará do planejamento e das ações do Projeto, de acordo com o seu Plano de Trabalho e com seus próprios recursos, como representante da sociedade civil.

§ 4º

O Projeto Angra Doce Paraná adotará os parâmetros oferecidos pela plataforma do Programa Cidades do Pacto Global das Nações Unidas, com o objetivo de tornar-se projeto inovador de referência e receber chancela internacional.