Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 8722 de 23 de Janeiro de 2025

Nomeia membros para integrar o Conselho de Governança Digital e Segurança da Informação – CGD-SI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024;DECRETA

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 23 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia para integrar o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, os seguintes membros natos:

I

JOAO CARLOS ORTEGA, RG 3.XXX.676-X, titular da Casa Civil e presidente;

II

LUCIANO BORGES DOS SANTOS, RG 5.XXX.564-X, titular da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

III

ALEX CANZIANI SILVEIRA, RG XXX.318-X, titular da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI;

IV

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA, RG XXX.551-X, titular da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

V

ALDO NELSON BONA, RG 4.XXX.377-X, titular da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8722 de 23 de Janeiro de 2025