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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8628 de 02 de Agosto de 2013

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terras descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Guatupê – Pinhais, situada nos municípios de São José dos Pinhais, Piraquara e Pinhais, Estado do Paraná - SEEG.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 8628 /2013