JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 8628 de 02 de Agosto de 2013

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terras descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Guatupê – Pinhais, situada nos municípios de São José dos Pinhais, Piraquara e Pinhais, Estado do Paraná - SEEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.979.879-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Guatupê – Pinhais, situada nos  municípios de São José dos Pinhais, Piraquara e Pinhais, Estado do Paraná, com as seguintes características: A poligonal tem início no ponto denominado ‘0=PP’, situado no Pórtico da SE GUATUPÊ, de coordenadas no Sistema UTM: E= 684429.526 m e N= 7178484.433 m. Parte com o azimute de 231°50’16" e a distância de 19.93 m até o marco ‘MV-01’ (E=684413.855 m e N=7178472.118 m). Deflete à direita 75º18’14"e parte com o azimute de 307°08’29" e a distância de 38.05 m até o marco ‘MV-02’ (E=684383.528 m e N=7178495.089 m). Gira à direita 93º58’29"e parte com o azimute de 41°06’58" e a dis tância de 54.14 m até o marco ‘MV-03’ (E=684419.131 m e N=7178535.879 m). Roda à esquerda 04º59’53"e parte com o azimute de 36°07’05" e a dis tância  de 62.96 m até o marco ‘MV-04’ (E=684456.242 m e N=7178586.736 m). Inflete à direita 05º02’26"e parte com o azimute de 41°09’32" e a distância de 8 7.99 m até o marco ‘MV-05’ (E=684514.151 m e N=7178652.982 m). Deflete à esquerda 91º46’05"e parte com o azimute de 309°23’27" e a distância de 5 8.88 m até o marco ‘MV-06’ (E=684468.646 m e N=7178690.347 m). Gira `a esquerda 00º57’26"e parte com o azimute de 308°26’01" e a distância de 7 0.28 m até o marco ‘MV-07’ (E=684413.593 m e N=7178734.034 m). Roda à direita 00º51’51"e parte com o azimute de 309°17’52" e a distância de 107.30 m até o marco ‘MV-08’ (E=684330.559 m e N=7178801.991 m). Inflete à direita 00º49’44" e parte com o azimute de 310°07’36" e a distância de 64.29 m até o marco ‘MV-09’ (E=684281.401 m e N=7178843.426 m). Deflete à direita 01º07’24"e parte com o azimute de 311°15’00" e a distância de 67.58 m até o marco ‘MV-10’ (E=684230.594 m e N=7178887.982 m). Gira à direita 88º11’08"e parte com o azimute de 39°26’08" e a distância de  191.80 m até o marco ‘MV-11’ (E=684352.425 m e N=7179036.114 m). Roda à esquerda 12º17’34"e parte com o azimute de 27°08’35" e a dis tância de 90.00 m até o marco ‘MV-12’ (E=684393.484 m e N=7179116.202 m). Inflete à esquerda 03º25’57"e parte com o azimute de 23°42’37" e a distância de 5 31.97 m até o marco ‘MV-13’ (E=684607.397 m e N=7179603.269 m). Deflete à direita 15º43’00"e parte com o azimute de 39°25’38" e a dis tância de 75.00 m até o marco ‘MV-14’ (E=684655.029 m e N=7179661.201 m).  Gira à esquerda 07º52’07"e parte com o azimute de 31°33’30" e a distância de 7 0.00 m até o marco ‘MV-15’ (E=684691.664 m e N=7179720.849 m). Roda à direita 00º43’51"e parte com o azimute de 32°17’21" e a distância de 70.00 m até o marco ‘MV-16’ (E=684729.058 m e N=7179780.024 m). Inflete à esquerda 00º28’13"e parte com o azimute de 31°49’08" e a distância de 75.00 m até  o marco ‘MV-17’ (E=684768.601 m e N=7179843.753 m). Deflete à esquerda 00º17’59"e parte com o azimute de 31°31’10" e a distância de 135.00 m até o mar co ‘MV-18’ (E=684839.177 m e N=7179958.835 m). Gira à direita 00º15’36"e parte com o azimute de 31°46’46" e a distância de 141.23 m até o marco ‘MV-19’ (E=684913.555 m e N=7180078.891 m). Roda à esquerda 88º19’53"e parte  com o azimute de 303°26’53" e a distância de 455.71 m até o marco ‘MV-20’ (E=684533.318 m e N=7180330.068 m). Inflete à direita 00º06’11"e parte com o azimute de 303°33’04" e a distância de 209.12 m até o marco ‘MV-21’ (E=684359.042 m e N=7180445.642 m). Deflete à esquerda 00º07’33"e parte com o azimute de 303°25’31" e a distância de 379.39 m até o marco ‘MV-22’ (E=684042.404 m e N=7180654.627 m). Gira à esquerda 00º02’36"e parte com o azimute de 303°22’55" e a distância de 778.09 m até o marco ‘MV-23’  (E=683392.679 m e N=7181082.747 m). Roda à direita 68º56’49"e parte com o azimute de 12°19’44" e a distância de 67.50 m até o marco ‘MV-24’ (E=683407.092 m e N=7181148.690 m). Inflete à direita 14º26’23"e parte com o azimute de 26°46’07" e a distância de 907.39 m até o marco ‘MV-25’ (E=683815.767 m e N=7181958.836 m). Deflete à esquerda 07º46’05"e parte com o azim ute de  19°00’01" e a distância de 71.12 m até o marco ‘MV-26’ (E=683838.923 m e N=7182026.083 m). Gira à esquerda 07º07’32"e parte com o azimute de 11°52’29" e a distância de 714.93 m até o marco ‘MV-27’ (E=683986.037 m e N=7182725.709 m). Roda à direita  03º38’48"e parte com o azimute de 15°31’18" e a distân cia de 56.28 m até o marco ‘MV-28’ (E=684001.098 m e N=7182779.940 m). Inflete à direita 10º30’59"e parte com o azimute de 26°02’17" e a distância de 56.28 m até o marco ‘MV-29’ (E=684025.804 m e N=7182830.510 m). Deflete à direita 10º30’59" e parte com o azimute de 36°33’15" e a distância de 56.28 m até o marco ‘MV-30’ (E=684059.325 m e N=7182875.722 m). Gira à direita 03º43’37"e parte com o azimute de 40°16’52" e a distância de 556.18 m até o  marco ‘MV-31’ (E=684418.920 m e N=7183300.024 m). Roda à 98º18’20"e parte com o azimute de 301°58’32" e a distância de 76.01 m até o marco ‘MV-32’ (E=684354.443 m e N=7183340.276 m). Inflete à esquerda 08º36’02"e parte com o azimute de 293°22’30" e a  distância de 342.53 m até o marco ‘MV-33’ (E=684040.021 m e N=7183476.177 m). Deflete à esquerda 01º35’34"e parte com o azimute de 291°46’56" e a distância de 85.95 m até o marco ‘MV-34’ (E=683960.205 m e N=7183508.072 m). Gira à direita 02º58’20"e parte com o azimute de 294°45’16" e a distância de 8 5.92 m até o marco ‘MV-35’ (E=683882.185 m e N=7183544.048 m). Roda à direita  00º10’27"e parte com o azimute de 294°55’43" e a distância de 121.36 m até o marco ‘MV- 36’ (E=683772.133 m e N=7183595.199 m). Inflete à esquerda 90º01’35"e parte com o azimute de 24°57’18" e a distância de 212.82 m até o mar co ‘MV-37’ (E=683861.924 m e N=7183788.151 m). Deflete à esquerda 00º11’30"e parte com o azimute de 24°45’48" e a distância de 165.00 m até o mar co ‘MV-38’ (E=683931.037 m e N=7183937.978 m). Gira à direita 00º31’46"e parte com o azimute de 25°17’34" e a distância de 140.31 m até o  marco ‘MV-39’ (E=683990.986 m e N=7184064.841 m). Roda à direita 00º00’59"e parte com o azimute de 25°18’33" e a distância de 55.00 m até o marco ‘MV-40’ (E=684014.498 m e N=7184114.562 m). Inflete à esquerda 00º56’24"e parte com o azimute de 24°22’08" e a distância de 115.00 m até o marco ‘MV-41’ (E=684061.949 m e N=7184219.316 m). Deflete à direita 00º39’32"e parte com o  azimute de 25°01’41" e a distância de 171.00 m até o marco ‘MV-42’ (E=684134.292 m e N=7184374.260 m). Gira à esquerda 00º48’16"e parte com o azimute de 24°13’25" e a distância de 66.39 m até o marco ‘MV-43’ (E=684161.533 m e N=7184434.808 m). Roda à direita 02º32’51"e parte com o azimute de 26°46’16" e a distância de 54.79 m até o marco ‘MV-44’ (E=684186.211 m e  N=7184483.722 m). Inflete à esquerda 03º10’38"e parte com o azimute de 23°35’38" e a distância de 62.00 m até o marco ‘MV-45’ (E=684211.026 m e N=7184540.539 m). Deflete à direita 03º35’55"e parte com o azimute de 27°11’33" e a distância de 58.93 m até o marco ‘MV-46’ (E=684237.955 m e N=7184592.954 m). Gira à esquerda 02º08’56"e parte com o azimute de 25°02’37" e a distância de  58.82 m até o marco ‘MV-47’ (E=684262.856 m e N=7184646.248 m). Roda à esquerda 11º34’28"e parte com o azimute de 13°28’09" e a distância de 75.00 m até o marco ‘MV-48’ (E=684280.325 m e N=7184719.185 m). Inflete à direita 07º08’38"e parte com o azimute de 20°36’48" e a distância de 550.36 m até o marco ‘MV-49’ (E=684474.084 m e N=7185234.312 m). Deflete à esquerda 63º02’13"e parte com o azimute de 317°34’35" e a distância de 95.43 m até o marc o ‘MV-50’ (E=684409.709 m e N=7185304.754 m). Gira à direita  64º08’04"e parte com o azimute de 21°42’39" e a distância de 57.75 m até o marco ‘MV-51’ (E=684431.073 m e N=7185358.410 m). Finalmente roda à direita 89º55’50"e no azimute de 111°38’30" e a distância de 20.79 m, incide no ponto de chegada d enominado ‘PF’, situado no pórtico da SE 138 kV PINHAIS, de coordenadas (E=684450.404 m e N=7185350.740 m).   A largura da faixa de segurança acima descrita é variável conforme descrição abaixo: 10,00m no total, sendo 5,0m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP (Pórtico da SE Guatupê) ao MV-11 e MV-14 ao PF = (Pórtico da SE Pinhais). 22,00m no total, sendo 11,0m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho do MV-11 ao MV-14. A extensão total referente ao eixo da LT 138 kV Guatupê – Pinhais é de 8.990,84m, envolvendo área de 98.272,05 m2, atingindo  terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de São José dos Pinhais, Piraquara e Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- -Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8628 de 02 de Agosto de 2013