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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8628 de 02 de Agosto de 2013

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, as áreas de terras descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Guatupê – Pinhais, situada nos municípios de São José dos Pinhais, Piraquara e Pinhais, Estado do Paraná - SEEG.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de servidão administrativa da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- -Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8628 /2013