Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 856 de 27 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.863.565,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.