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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 856 de 27 de Março de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.863.565,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro relativo ao exercício anterior.