Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 856 de 27 de Março de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 16.863.565,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de superávit financeiro relativo ao exercício anterior.