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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8555 de 13 de Janeiro de 2025

Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da SANEPAR.