Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8555 de 13 de Janeiro de 2025
Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da SANEPAR.