Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8555 de 13 de Janeiro de 2025
Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Reconhece a conveniência da constituição de desapropriação em favor da SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da desapropriação.