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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8555 de 13 de Janeiro de 2025

Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.

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Art. 4º

Reconhece a conveniência da constituição de desapropriação em favor da SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da desapropriação.