Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8554 de 13 de Janeiro de 2025
Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de Desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.