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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8554 de 13 de Janeiro de 2025

Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de Desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.