Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8554 de 13 de Janeiro de 2025
Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de Desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Autoriza a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.