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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8554 de 13 de Janeiro de 2025

Declaração de utilidade pública à área de terras para fins de Desapropriação administrativa amigável ou judicial e dá providências.

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Art. 3º

Autoriza a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.