Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8495 de 06 de Janeiro de 2025
Altera a composição do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas – CONESD.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Altera a composição do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas – CONESD.
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