Decreto Estadual do Paraná nº 848 de 14 de Março de 2023
Exonerações do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.118.288-3, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 14 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Ficam exonerados, a pedido, de cargos em comissão do Departamento Trânsito do Paraná, ficando sem efeito suas respectivas reconduções efetivadas pelo Decreto nº 70, de 5 de janeiro de 2023: VITOR EMANUEL DE PAULA SANTOS, RG nº 13.855.918-1, Assessor – Símbolo DAS-11, a partir de 15 de dezembro de 2022; e MADALENA DE SOUZA CARDOSO, RG nº 6.290.547-6, Assessor – Símbolo DAS-12, a partir de 06 de dezembro de 2022.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado