Decreto Estadual do Paraná nº 8468 de 30 de Agosto de 2021
Retifica o art. 1º do Decreto 8166, de 27 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 17.880.257-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Art. 1º
Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.166, de 27 de janeiro de 2021, na parte onde se lê: R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), leia-se: R$ 51.788.448,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado