Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013
Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O servidor em estágio probatório poderá ser removido apenas dentro do mesmo órgão ou entidade para o qual foi autorizado o seu ingresso.
VI
DA CESSÃO E DA ASSUNÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA OU CARGO POLÍTICO POR EMPREGADO PÚBLICO