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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 8466 de 01 de Julho de 2013

Regulamenta a disposição funcional, a remoção, a designação de servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Paraná e a cessão de empregados públicos estaduais, para outros órgãos ou entidades do mesmo Poder, outros Poderes do Estado e para outras esferas de Governo - SEAP.

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Art. 22

O servidor em estágio probatório poderá ser removido apenas dentro do mesmo órgão ou entidade para o qual foi autorizado o seu ingresso.

VI

DA CESSÃO E DA ASSUNÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA OU CARGO POLÍTICO POR EMPREGADO PÚBLICO