Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8465 de 04 de Julho de 2013
Veda o pagamento de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.