Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8465 de 04 de Julho de 2013
Veda o pagamento de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As entidades da Administração Pública Indireta que não dependam de recursos do Tesouro do Estado para o custeio de suas despesas de pessoal estão excluídas das disposições deste Decreto.