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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8465 de 04 de Julho de 2013

Veda o pagamento de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, - SEAP.

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Art. 3º

As entidades da Administração Pública Indireta que não dependam de recursos do Tesouro do Estado para o custeio de suas  despesas de pessoal estão excluídas das disposições deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8465 /2013