Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8465 de 04 de Julho de 2013
Veda o pagamento de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado deverão comunicar a seus subordinados que a concessão de serviço extraordinário e a hora extra está sendo limitada por este Decreto.