Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007
Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Se não houver indicação de premiado para uma ou mesmo para as duas áreas do conhecimento estabelecidas para o ano, obedecido o escalonamento previsto no artigo 1° deste Decreto, estas áreas somente poderão ser enfocadas novamente, após completado o rodízio mencionado.