Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007
Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Toda a documentação relativa ao Prêmio, bem como todas as reuniões da Comissão julgadora, terão caráter confidencial.