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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007

Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.

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Art. 7º

Toda a documentação relativa ao Prêmio, bem como todas as reuniões da Comissão julgadora, terão caráter confidencial.