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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007

Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Os candidatos serão julgados por uma Comissão composta por 5 (cinco) pesquisadores de cada uma das áreas definidas, escolhidos e convidados pela Coordenadoria de Ciência e Tecnologia da SETI, os quais terão seus nomes divulgados por ocasião da concessão do Prêmio. § 1°. Do julgamento, não caberá recurso. § 2°. A cerimônia oficial de premiação ocorrerá até o mês de novembro do ano subseqüente ao do Prêmio.