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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007

Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O Prêmio terá caráter indivisível e será atribuído a pesquisadores-cientistas/pesquisadores-extensionistas/estudantes que tenham se destacado pelo desenvolvimento e realização de obras científicas ou tecnológicas de reconhecido valor para o progresso das áreas e do conhecimento mencionadas no artigo 1° do presente Decreto.