Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007
Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Prêmio terá caráter indivisível e será atribuído a pesquisadores-cientistas/pesquisadores-extensionistas/estudantes que tenham se destacado pelo desenvolvimento e realização de obras científicas ou tecnológicas de reconhecido valor para o progresso das áreas e do conhecimento mencionadas no artigo 1° do presente Decreto.