Artigo 3º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007
Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Prêmio será conferido em cada uma das áreas do conhecimento da edição em curso ao vencedor das categorias e consistirá em:
a
um diploma;
b
prêmio em dinheiro (líquido) equivalente a uma vez e meia do valor do vencimento do professor titular em regime de dedicação exclusiva, incluindo a gratificação de incentivo à titularidade de doutor, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, destinado a custear a participação do pesquisador-cientista e a do pesquisador-extensionista em evento científico internacional de sua livre escolha, cuja comprovação dar-se-á mediante apresentação de relatório à SETI no prazo de 30 (trinta) dias após o evento;
c
prêmio em dinheiro (líquido) equivalente à metade do valor do vencimento do professor titular em regime de dedicação exclusiva, incluindo a gratificação de incentivo à titularidade de doutor, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, destinado a custear a participação do estudante em evento científico ou curso de aperfeiçoamento de sua livre escolha e/ou aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo especializado, cuja comprovação dar-se-á mediante apresentação de relatório à SETI até 30 de novembro do exercício seguinte.
Parágrafo único
As despesas ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.