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Artigo 3º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007

Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Prêmio será conferido em cada uma das áreas do conhecimento da edição em curso ao vencedor das categorias e consistirá em:

a

um diploma;

b

prêmio em dinheiro (líquido) equivalente a uma vez e meia do valor do vencimento do professor titular em regime de dedicação exclusiva, incluindo a gratificação de incentivo à titularidade de doutor, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, destinado a custear a participação do pesquisador-cientista e a do pesquisador-extensionista em evento científico internacional de sua livre escolha, cuja comprovação dar-se-á mediante apresentação de relatório à SETI no prazo de 30 (trinta) dias após o evento;

c

prêmio em dinheiro (líquido) equivalente à metade do valor do vencimento do professor titular em regime de dedicação exclusiva, incluindo a gratificação de incentivo à titularidade de doutor, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, destinado a custear a participação do estudante em evento científico ou curso de aperfeiçoamento de sua livre escolha e/ou aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo especializado, cuja comprovação dar-se-á mediante apresentação de relatório à SETI até 30 de novembro do exercício seguinte.

Parágrafo único

As despesas ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.