Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007
Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Prêmio Paranaense de Ciência e Tecnologia será conferido:
a
à Categoria Profissional, um professor-pesquisador e um pesquisador extensionista;
b
à Categoria Estudante de Curso de Graduação.