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Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007

Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Prêmio Paranaense de Ciência e Tecnologia será conferido:

a

à Categoria Profissional, um professor-pesquisador e um pesquisador extensionista;

b

à Categoria Estudante de Curso de Graduação.