Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007
Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná, nas categorias profissional e estudante, será lançado anualmente até o mês de dezembro pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, contemplando duas áreas do conhecimento a cada ano, em sistema de rodízio, obedecido o seguinte escalonamento:
1° Ano – Áreas: Ciências Humanas e Sociais e Ciências Agrárias;
2° Ano – Áreas: Engenharias e Ciências Biológicas;
3° Ano – Áreas: Ciências Exatas e da Terra e Ciências da Saúde.