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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 846 de 16 de Maio de 2007

Dispõe O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná.

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Art. 1º

O PRÊMIO PARANAENSE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, instituído como reconhecimento e estímulo a pesquisadores do Estado do Paraná, nas categorias profissional e estudante, será lançado anualmente até o mês de dezembro pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, contemplando duas áreas do conhecimento a cada ano, em sistema de rodízio, obedecido o seguinte escalonamento: 1° Ano – Áreas: Ciências Humanas e Sociais e Ciências Agrárias; 2° Ano – Áreas: Engenharias e Ciências Biológicas; 3° Ano – Áreas: Ciências Exatas e da Terra e Ciências da Saúde.