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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 845 de 14 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Adutora e Acesso, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 178,98 m² Proprietário: JOSÉ MARIA PINHEIRO LIMA DE MOURA PEDROSA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno rural, situado no lugar denominado Tranqueira, município de Almirante Tamandaré, com área total de 978.248,00 m², constante da matrícula nº 631 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua João Marinho de Almeida e na divisa de terras de José Maria Pinheiro Lima de Moura Pedrosa e Vanderlei Longo. Da estação A, AZ 121º08'00'', mediu-se 1,63 m até a estação B, por terras de José Maria Pinheiro Lima de Moura Pedrosa. Da estação B, AZ 15º37'00", mediu-se paralelamente à cerca de divisa 28,20 m até a estação C, situada na intercessão da linha adutora com o limite da área do poço e a 1,51 m da cerca de divisa de proprietários. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem uma faixa de 6,00 m, sendo 1,5 m à esquerda da linha e 4,5 m à direita (no sentido do caminhamento).