Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A SEAP, nos processos envolvendo servidores efetivos, e a SEPL, nos demais casos, após a consolidação de que trata a Seção anterior, apresentarão informação conclusiva acerca do mérito, da pertinência, dos cálculos da despesa e do quantitativo de servidores previsto em anexo próprio da LOA e elaborarão as estimativas dos impactos sobre a folha de pagamento, encargos sociais e benefícios, consolidadas por órgão.
Parágrafo único
Nos processos envolvendo empregados públicos e empregados de fundações de direito privado e serviços sociais autônomos, quando for o caso, a informação conclusiva acerca do mérito, da pertinência, dos cálculos da despesa e do quantitativo de pessoal ficará a cargo do CCEE.