Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8443 de 19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre regras e procedimentos para elaboração e encaminhamento de demandas que impliquem despesa com pessoal e encargos sociais.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A SEAP, nos processos envolvendo servidores efetivos, e a SEPL, nos demais casos, após a consolidação de que trata a Seção anterior, apresentarão informação conclusiva acerca do mérito, da pertinência, dos cálculos da despesa e do quantitativo de servidores previsto em anexo próprio da LOA e elaborarão as estimativas dos impactos sobre a folha de pagamento, encargos sociais e benefícios, consolidadas por órgão.

Parágrafo único

Nos processos envolvendo empregados públicos e empregados de fundações de direito privado e serviços sociais autônomos, quando for o caso, a informação conclusiva acerca do mérito, da pertinência, dos cálculos da despesa e do quantitativo de pessoal ficará a cargo do CCEE.