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Decreto Estadual do Paraná nº 8428 de 03 de Julho de 2013

É nomeado servidores por concurso público  - SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos de Mandato de Segurança nº 322.998-5, da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o contido no protocolado sob nº 10.144.163-6, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os artigos 7° e 23, da Lei Complementar n° 07, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, para exercerem o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º

As nomeações destinam-se ao suprimento inicial em qualquer estabelecimento de ensino do município, a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação, devendo os nomeados se inscreverem no próximo concurso de remoção, para fins de fixação do exercício em estabelecimento de ensino, no qual complementarão o período de estágio probatório.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Flávio Arns Secretário de Estado da Educação anexo96912_29210.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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