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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 842 de 14 de Junho de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão de Acesso à ETE OLARIA, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 2.776,23 m² Proprietário: LAURIVAL GOMES, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno rural denominado chácara Amália, situado na zona do pelado, bairro Oficinas com área de mais ou menos 56,97 alqueires, município de Ponta Grossa, constante da matrícula nº 22.241 do 2º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Ponta Grossa, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação B, situada na divisa entre as chácaras Amália II, III e IV. Da estação B, AZ 277º53'01", mediu-se 254,47 m pela divisa entre as chácaras Amália II e III, até a estação C, situada na divisa entre as chácaras Amália I, II e III; Da estação C, AZ 277º53'01", mediu-se 109,66 m até a estação A05 pela divisa entre as chácaras Amália I e III. Da estação A05, AZ 277º24'52", mediu-se 189,00 m pela divisa entre as chácaras Amália I e III até a estação A06. Da estação A06, AZ 277º26'23", mediu-se 372,28 m até a estação D, situada na divisa entre as chácaras Amália I, III e a faixa de domínio da RFFSA. Os azimutes acima descritos, referem-se ao norte magnético, e definem o lado direito (sentido do caminhamento) de uma faixa de 3,00 m.