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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8370 de 17 de Dezembro de 2024

Transformação e nomeação para exercer cargo em comissão da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 01 (um) Cargo de Assessor - CCE-12, da Procuradoria-Geral do Estado. - 01 (um) Cargo de Assessor - CCE-13, da Procuradoria-Geral do Estado. em - 01 (um) Cargo de Assessor - CCE-8, para a Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 8370 /2024