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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.

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Art. 7º

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual prestará apoio ao órgão de Controle Externo, no exercício de sua função, em cumprimento ao art. 74 da Constituição Estadual. O apoio ao Controle Externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, consiste na prestação de informações e dos resultados das ações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.