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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.

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Art. 5º

As atividades do Sistema de Controle Interno, compreenderão:

I

o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas, diretrizes, orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica do órgão controlado;

II

o controle e a observância à legislação e as normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

III

o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Estado, efetuados pelos órgãos próprios;

IV

o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Contabilidade e Finanças; e

V

o controle exercido pela Coordenação de Controle Interno destinado a avaliar a economia, a eficiência e a eficácia do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, de modo a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos incisos I a VI do art. 59, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.