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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.

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Art. 4º

O Sistema de Controle Interno consiste em um plano de métodos e procedimentos adotados pela administração pública para salvaguardar seus ativos, obter informações oportunas e confiáveis, promover a eficiência operacional, assegurar a observância das Leis, normas e políticas vigentes, estabelecer mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade e impedir a ocorrência de fraudes e desperdícios.