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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010

Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será formado por:

I

gestores dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de recursos humanos dos seguintes órgãos:

a

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

b

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; e

c

Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP;

II

um representante da Procuradoria Geral do Estado;

III

um representante do Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral;

IV

um representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES; e

V

um representante da Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR . O Grupo de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Decreto para conclusão de seus trabalhos.