Artigo 3º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 8355 de 16 de Setembro de 2010
Ao Secretário de Controle Interno, objetivando promover a regulamentação da Coordenação de Controle Interno, compete as seguintes responsabilidades e atribuições-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, será formado por:
I
gestores dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de recursos humanos dos seguintes órgãos:
a
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
b
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; e
c
Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP;
II
um representante da Procuradoria Geral do Estado;
III
um representante do Secretário Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral;
IV
um representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES; e
V
um representante da Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR .
O Grupo de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Decreto para conclusão de seus trabalhos.