Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os titulares dos órgãos indicados no art. 3.º serão convidados a indicar seus representantes no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação deste Decreto.