Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A função de membro do Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.