Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
º O Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 6º
O Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná será presidido pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania. (Redação dada pelo Decreto 8807 de 30/01/2025)