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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017

Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 6º

º O Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

Art. 6º

O Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná será presidido pelo Secretário de Estado da Justiça e Cidadania. (Redação dada pelo Decreto 8807 de 30/01/2025)