Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão participar do Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná, como convidados e sem direito a voto, os representantes, com seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
I
Ministério Público Estadual;
II
Ministério Público Federal;
III
Defensoria Pública da União;
IV
Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V
Poder Judiciário;
V
Poder Judiciário;
VI
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.