Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Estadual da Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná será composto por 01 (um) representante, e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos do Estado do Paraná:
I
Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos;
I
o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania. (Redação dada pelo Decreto 8807 de 30/01/2025)
II
Secretaria de Estado da Educação;
III
Secretaria de Estado da Cultura;
IV
Departamento Estadual de Arquivo Público da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.