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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017

Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Comitê Estadual da Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná será composto por 01 (um) representante, e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos do Estado do Paraná:

I

Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos;

I

o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania. (Redação dada pelo Decreto 8807 de 30/01/2025)

II

Secretaria de Estado da Educação;

III

Secretaria de Estado da Cultura;

IV

Departamento Estadual de Arquivo Público da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.