Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
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