Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O disposto no presente Decreto não impede ou limita o exercício das Secretarias de Estado ou de outras entidades nas ações a serem desenvolvidas no sentido da promoção do direito à Memória, Verdade e Justiça no Estado do Paraná.