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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017

Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.

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Art. 1º

º Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná, junto à estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.

Art. 1º

Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná - CEMVEJ, junto à estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU. (Redação dada pelo Decreto 8807 de 30/01/2025)