Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8335 de 28 de Novembro de 2017
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná, junto à estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 1º
Institui o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Paraná - CEMVEJ, junto à estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU. (Redação dada pelo Decreto 8807 de 30/01/2025)