Decreto Estadual do Paraná nº 833 de 13 de Março de 2023
Nomeação de membro para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Fica nomeado MARCELO PIMENTEL BUENO RG nº 5.407.280-5, para exercer a função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, como representante de Entidades Ligadas a Área de Trânsito – Federação Paranaense de Motociclismo.
Art. 2º
Fica exonerada MELISSA CORREIA BASTOS, RG nº 4.588.709-6, da função de Membro Titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, representante de Entidades Ligadas a Área de Trânsito - Associação Rodo Rádio Táxi Capital.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado