Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8325 de 22 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar por Excesso de Arrecadação no Fundo Financeiro, dentro do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS, no valor de R$ 105.800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.