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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8325 de 22 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar por Excesso de Arrecadação no Fundo Financeiro, dentro do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS, no valor de R$ 105.800.000,00.

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Art. 4º

O Excesso de Arrecadação previsto no Art. 1° é proveniente de repasses efetuados pelo Orçamento Fiscal do Estado do Paraná.